ADVOCACIA TRABALHISTA PREVENTIVA E COMPLIANCE NO AGRONEGÓCIO

Cada dia mais o agronegócio e as empresas buscam a assessoria jurídica preventiva e consultiva de forma a reduzir e amenizar riscos e processos judiciais. As mudanças no campo, a diversificação e os novos modelos de relações e transações apontam para a necessidade de uma correta assessoria jurídica que conduza e oriente da melhor maneira todas as atividades do setor rural.

 

Dentre estas questões preventivas devem prevalecer serviços inovadores como: o desenvolvimento de um planejamento societário, fiscal e sucessório, a análise de contratos celebrados pelo empresário rural, a implementação de um planejamento fiscal inteligente, capaz de reduzir a carga tributária do empresário rural e, principalmente, as relações trabalhistas e de compliance.

 

Deve-se primar pela advocacia preventiva, como forma de amenizar custos e riscos, e uma boa forma de prevenção é a realização de auditorias trabalhista e implementação de compliance.

 

A auditoria consiste em um exame analítico sobre um determinado escopo de um aspecto organizacional. É um processo focado no auxílio da gestão para um parecer técnico das diversas nuances de um negócio, uma delas a trabalhista, e, diante disso, traçar ações para evitar que os problemas no campo cheguem a acontecer ou, pelo menos, se agravarem.

 

A auditoria trabalhista defende interesses dos dois lados da organização: o empregador rural e o empregado. Do lado do empregado, a auditoria trabalhista é uma maneira de evitar que este seja prejudicado por falhas processuais, defendendo seus direitos legais e garantindo através da análise crítica de sua administração a correta execução das rotinas trabalhistas.

 

Já do lado do produtor rural, esta tem um papel muito mais importante. Além de serviço auxiliar na prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, evitando a propagação de falhas que podem incorrer em autuações fiscais ou ainda em reclamatórias trabalhistas, a auditoria fornece à administração de Recursos Humanos uma ampla visão dos fatos decorrentes de seus procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser trabalhado como informação estratégica pela área em questão, servindo como parâmetro de ações corretivas e de melhoria.

 

O trabalho dos auditores tem como objetivo verificar o grau de confiabilidade, segurança e conformidade das informações produzidas e geradas pelo departamento pessoal. O objetivo dessa auditoria não é investigar, como muitos profissionais erroneamente pensam, mas prevenir e se sobrepor a obstáculos existentes dentro de uma empresa.

 

Vivemos em um mundo cada vez mais globalizado, no qual as práticas de profissionalização e de governança corporativa são pré-requisitos de idoneidade e de conformidade de regras internacionais, especialmente para garantir o potencial de segurança das empresas, surgindo assim o Compliance.

 

O Compliance ganhou destaque com a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). O Compliance Trabalhista no Agronegócio também vem ganhando visibilidade exatamente por evitar passivos trabalhistas, que muitas vezes passam despercebido pela maioria dos produtores rurais.

 

A estruturação de um programa de Compliance Trabalhista requer o engajamento e vontade do empresário rural para proporcionar uma organização que atenda a legislação nacional e eventualmente internacional, dependendo da operação deste produtor, mas, acima de tudo, é uma ferramenta que garante que os fluxos dos empregados e da gestão interna dos Recursos Humanos e Societários sejam de tal forma que blindem a empresa em eventuais passivos trabalhista futuros.

 

Diante disso, profissionais qualificados atuam hoje na identificação e prevenção de riscos, evitando conflitos entre o empregador rural e trabalhadores, acidentes de trabalho e outros casos capazes de fazerem com que o produtor rural seja responsabilizado no âmbito judicial.

 

Crislayne Acosta de Oliveira Favero, advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, pós graduanda em Direito e Agronegócio, membro da Comissão Especial de Direito do Agronegócio da OAB Subseção de Rio Vede, Goiás.

 

ADVOCACIA PREVENTIVA PARA O AGRONEGÓCIO. Publicado em 21/08/2019. Disponível em: https://agrofamilyoffice.com.br/advocacia-preventiva-para-o-agronegocio/

 

BRASIL. Decreto Lei nº 5.452. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 03/10/2020

 

 

COMPLIANCE TRABALHISTA. Publicado em 01/03/2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/compliance-trabalhista/

 

FRANÇA, Jaíne Gouveia Pereira. O Compliance Trabalhista Como Ferramenta para Evitar Ações Judiciais. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, p.147-169, jan/jul.2018.

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