Primeiramente, é necessário ir até a instituição financeira que lhe emprestou o dinheiro – podendo ser um Banco ou uma Cooperativa de Crédito – e apresentar os seguintes documentos: Pedido administrativo, no mínimo 15 dias antes do vencimento da cédula rural, demonstrando os motivos para ter o prolongamento dessa dívida;
Laudos que comprovem a frustração de safra ou da atividade desenvolvida, com um laudo de capacidade de pagamento. Após receber o seu pedido, a instituição analisa e, se estiver adequado, a prorrogação deverá ser deferida nos mesmos moldes da operação originária, ou seja, com as mesmas taxas pactuadas.
É importante lembrar que cada caso possui sua peculiaridade e, por tal motivo, é bom contratar um profissional de sua confiança para analisar a situação.
Por : Patricia Rodrigues