Como uma obra que pode parecer simples, pode virar um Problemão Ambiental? ENTENDA!

Esses últimos dias um assunto tem chamado a atenção nas redes sociais, o jogador da seleção brasileira Neymar Júnior foi multado em aproximados 16 MILHÕES de reais por causa das obras de criação de um lago artificial na sua mansão em Mangaratiba, mas o que pode ter causado essa multa relacionada ao MEIO AMBIENTE? Continue a sua leitura para saber mais.

É normal que qualquer pessoa quando adquira uma casa e/ou um empreendimento tenha o desejo de modificar ou ampliar o mesmo. Além disso, áreas verdes, pertos de reservas, com grande volume de vegetação e próximo a recursos hídricos como rios e nascentes são muito requisitados e atrativos a consumidores com grande potencial aquisitivo, mas você sabia que interferir nessas áreas que são consideradas protegidas pode gerar um grande problema, se enquadrando até em um possível crime ambiental?

O que são áreas protegidas? 

Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) são áreas cobertas ou não por vegetações nativas do bioma, com função ambiental de preservar os recursos hídricos naturais existentes, como rios, nascentes e similares, além de preservar a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A condomínio onde o jogador possui uma mansão está localizado ao lado de uma Área de Preservação Ambiental – APA da Mata Atlântica, além de contar com inúmeras áreas protegidas dentro do mesmo, localizados na região da Costa Verde, no Rio de Janeiro. 

A APA de Mangaratiba

A APA de Mangaratiba, também conhecida como APA de Costa Verde é formada a partir da delimitação geográfica de uma área terrestre que representa um expressivo fragmento do bioma da Mata Atlântica no território do município de Mangaratiba, região sul do Estado do Rio de Janeiro, formando um conjunto peculiar de tipos vegetacionais, associados às serras escarpadas e a algumas porções de seus reversos. Essa geomorfologia característica do estado condiciona os aspectos climáticos, como a pluviosidade, umidade e temperatura, e tem relação direta com a formação dos solos, a distribuição da vegetação, fauna e, por que não dizer, a tipologia das ocupações humanas no seu entorno ao longo do tempo. 

A implantação da APA nesta região de Mangaratiba se apresenta como uma estratégia do estado para garantir a formação de um contínuo florestal, representativo da Mata Atlântica, que se estende desde o Parque Nacional da Serra da Bocaina, passando pela Terra Indígena Bracuhy, em Angra dos Reis, pelo Parque Estadual Cunhambebe (PEC), até a Rebio Tinguá. Esse contínuo consolida e fortalece o Corredor Ecológico Tinguá-Bocaina. Atualmente a APA atua ainda como zona de amortecimento do PEC e por isso, do modo de vista ambiental, sua conservação e consequente preservação é primordial.

Para todo e qualquer tipo de intervenção ou alterações em regiões que pertencem a APA é indispensável se ter conhecimento sobre o  PLANO DE MANEJO da mesma.

Das Infrações 

Segundo as autoridades ambientais de Mangaratiba, “dezenas de infrações” de obras em áreas de preservação, a maior delas, uma multa no valor de R$ 10 milhões, se refere à falta de licença ambiental para a obra, outros R$ 5 milhões deverão ser pagos em virtudes das infrações de movimentação de terra sem a devida autorização, R$ 10 mil por supressão de vegetação, e R$ 1 milhão por descumprimento de embargo (não respeitar a interdição do lago).

O valor das infrações varia de acordo com os danos causados e com o porte do empreendimento. 

Então, como consigo realizar uma intervenção em áreas protegidas?

Para todo e qualquer tipo de intervenção que venha a causar um dano direto ou indireto ao meio ambiente é indispensável consultar a legislação atual pertinente, posteriormente deve-se procurar uma equipe devidamente capacitada para realizar o enquadramento da solicitação, verificando de modo prévio, a viabilidade da obra. 

Após realizados todos os estudos necessários, o processo deverá ser protocolado no órgão ambiental pertinente, ressaltando que as solicitações podem ser desde o corte de uma única árvore ou perfuração de um poço para captação de água para o próprio consumo, até intervenções que ocasionem em desvios de curso d´água ou supressões de áreas florestais. O órgão irá avaliar os estudos e daí por diante liberar ou não a intervenção. Com a licença em mãos e seguindo as devidas medidas mitigatórias e compensatórias você poderá dar segmento a sua obra. 

As obras de intervenção não são somente relacionadas a obras de ampliação ou de modificação no meio não, elas são necessárias, inclusive para a funcionalidade de inúmeros empreendimentos, através da DN 217 você pode conhecer todas as atividades que são PASSÍVEIS de licença ambiental para funcionamento.

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Jéssica Barbosa @jessicabarbosa.agro

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