O contrato de arrendamento rural é um dos contratos do direito agrário mais possuem relevância para o produtor rural, pois permite a atividade produtiva no agronegócio por um produtor que ainda não possui uma propriedade rural própria e, ao mesmo tempo, possibilita ao proprietário, possuidor ou administrador da terra rural a tornar produtiva de forma rentável, cumprindo sua função social.
No entanto, é muito comum a incidência de cláusulas contratuais nulas, que podem gerar deveres e obrigações por vezes excessivas, tornando a relação negocial completamente desproporcional.
Além dos princípios contratuais previstos no Código Civil, como da autonomia da vontade, da consensualidade, da relatividade dos contratos, da revisão por onerosidade excessiva, da boa-fé e entre outros, há princípios específicos dos contratos agrários que estão previstos na Lei n°4.504/64, mais conhecida como Estatuto da Terra.
Por esta razão, caso esteja mediante desequilíbrio contratual ou a existência de cláusulas nulas, há a possibilidade de realização de revisão judicial do contrato de arrendamento rural.