Filial pode responder por dívidas tributárias da matriz e vice-versa

Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento filial pode responder por dívidas tributárias da matriz e vice-versa.

Nesse caso, não se aplica a autonomia jurídico-administrativa da filial face à matriz e da matriz face à filial para efeito de sancionamento em processo administrativo-fiscal e para fins de cumprimento obrigação tributária, penhoras, etc.

Não é demais lembrar que matriz e filiais podem ser alcançadas pela execução fiscal.

Nada obstante possuírem CNPJs diferentes, matriz e filial são parte de uma mesma personalidade jurídica, com patrimônio único por força do princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica. As filiais são braços da mesma empresa, ainda que domiciliada em lugares diferentes.

Os CNPJs distintos têm a finalidade de mero controle administrativo tributário da Receita Federal e permitem tão somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios.

As filiais de uma empresa não têm um registro próprio, autônomo. A personalidade é da pessoa jurídica como um todo. A pessoa jurídica é que assume direitos e obrigações e responde com o seu patrimônio por eventuais dívidas.

Igualmente, eventuais valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.

Este entendimento foi definido no acórdão proferido quando do julgamento do REsp nº 1.355.812 pelo STJ, ao qual foi atribuído o rito dos recursos repetitivos.

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