RIO VERDE (GO), 24 de fevereiro de 2026 — A Lei Complementar nº 224/2025 altera o regime do Funrural 2026 e eleva a tributação sobre a comercialização da produção agropecuária a partir de 1º de abril. A medida afeta produtores pessoa física, pessoa jurídica e agroindústrias em todo o Brasil, aumentando custos previdenciários e exigindo replanejamento financeiro para preservar margens e fluxo de caixa.
LC 224/2025 redefine incentivos fiscais e amplia a carga tributária do agro
A nova legislação estabelece um marco regulatório mais rígido para incentivos fiscais federais, tratando-os como renúncia de receita. O regime substitutivo do Funrural — contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização agrícola — passa a sofrer correções que aproximam sua carga do modelo tradicional baseado na folha de pagamento.
Na prática, ocorre um aumento linear de 10% nas alíquotas efetivas aplicáveis a tributos federais vinculados ao setor produtivo, incluindo:
- PIS/Pasep e Cofins sobre receita agroindustrial
- IRPJ e CSLL em regimes simplificados
- Contribuição previdenciária patronal rural
- Encargos incidentes sobre comercialização da produção
Esse ajuste reduz a vantagem competitiva histórica do Funrural frente ao sistema padrão de contribuição sobre a folha, impactando diretamente a rentabilidade da cadeia produtiva agropecuária.
Novas regras de transparência e controle fiscal sobre benefícios
A LC 224/2025 também fortalece mecanismos de governança fiscal e accountability. A Receita Federal passa a divulgar informações detalhadas sobre beneficiários de incentivos tributários, ampliando a rastreabilidade dos subsídios públicos.
Principais exigências introduzidas
- Portal da Transparência: divulgação pública dos valores de renúncia fiscal em formato aberto
- Prazo máximo de 5 anos: benefícios deixam de ser permanentes
- Metas de desempenho: prorrogações condicionadas a resultados econômicos, sociais ou ambientais
- Limite global: incentivos federais restritos a até 2% do PIB nacional
Esse modelo aproxima o Brasil de práticas internacionais de avaliação de políticas públicas, onde subsídios ao setor agrícola são condicionados à eficiência produtiva e sustentabilidade.
Quando as novas alíquotas entram em vigor
Embora parte das mudanças tributárias federais tenha iniciado em janeiro de 2026, o aumento específico do Funrural respeita a anterioridade nonagesimal das contribuições sociais.
- Início obrigatório: 1º de abril de 2026
- Base de cálculo: receita bruta da comercialização rural
- Referência comparativa: sistema padrão sobre folha de salários
Produtores devem recalcular custos logísticos, preços de venda e contratos de fornecimento antes do início da vigência.
Impacto no Lucro Presumido e nas agroindústrias
Empresas rurais e agroindústrias enquadradas no Lucro Presumido também enfrentam aumento da carga tributária. O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incide sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Além disso, créditos presumidos — especialmente aqueles vinculados a exportações e aquisição de insumos — passam a ser limitados a 90% do valor original, reduzindo a capacidade de compensação tributária ao longo da cadeia.
Novas alíquotas do Funrural 2026
Produtor Rural Pessoa Física e Segurados Especiais
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
|---|---|---|
| Previdência Social | 1,2% | 1,32% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| Senar | 0,2% | 0,2% |
| Alíquota Efetiva | 1,5% | 1,63% |
Produtor Rural Pessoa Jurídica
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
|---|---|---|
| Previdência Social | 1,7% | 1,87% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| Senar | 0,25% | 0,25% |
| Alíquota Efetiva | 2,05% | 2,23% |
Como o produtor deve se preparar para o novo cenário
O aumento da tributação impacta diretamente a estrutura de custos da produção agrícola, especialmente em cadeias com margens apertadas, como grãos, pecuária e agricultura familiar.
- Revisão do custo por hectare ou por arroba produzida
- Readequação de contratos de venda futura
- Análise do regime tributário mais eficiente
- Planejamento de fluxo de caixa para a safra 2026/27
- Acompanhamento das metas exigidas para manutenção de incentivos
Perspectivas para o sistema tributário do agronegócio
A reformulação do Funrural sinaliza uma transição para um modelo fiscal mais rigoroso e orientado por desempenho. No médio prazo, a tendência é de maior integração entre política agrícola, responsabilidade fiscal e competitividade internacional. Para produtores e agroindústrias, eficiência produtiva, governança e planejamento tributário deixam de ser diferenciais e passam a ser condições essenciais de sobrevivência no mercado.
Fonte: rio verde rural


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