Após mais de dez anos de autuações fiscais envolvendo a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) e TTA (Termo de Transferência Animal) sem nota fiscal correspondente, o Estado de Goiás pode consolidar uma mudança relevante no tratamento tributário dessas operações. Um novo Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa propõe a remissão de créditos de ICMS e multas aplicadas em operações internas de gado bovino entre produtores rurais.
A discussão envolve entidades centrais do sistema tributário e agropecuário, como SEFAZ-GO, Agrodefesa, CONFAZ, ICMS, Regulamento do Código Tributário Estadual e ALEGO. O impacto é direto sobre milhares de pecuaristas que enfrentam autos de infração lavrados com base em cruzamento de dados entre registros sanitários e informações fiscais.

Como Surgiram as Autuações
O ponto de partida foi o cruzamento de dados realizado pela Secretaria da Fazenda de Goiás com registros da Agrodefesa. Ao identificar a emissão de GTA ou TTA sem a respectiva nota fiscal, o Fisco presumiu a ocorrência de operação mercantil tributável e passou a exigir ICMS, multa e encargos.
É essencial compreender a natureza desses documentos. A GTA é obrigatória quando há movimentação física de animais entre propriedades. O TTA é utilizado quando ocorre mudança de titularidade do rebanho sem deslocamento físico, como em casos de herança ou venda de porteira fechada. Ambos são documentos zoossanitários emitidos via SIDAGO, sistema de defesa agropecuária do Estado, e não possuem natureza fiscal.
A controvérsia nasce da presunção automática de que a existência de GTA ou TTA implicaria necessariamente circulação mercantil tributável, o que não corresponde à realidade de diversas operações pecuárias.
O Núcleo Jurídico da Controvérsia
A questão envolve o conceito de fato gerador do ICMS e a distinção entre obrigação principal e obrigação acessória. O Regulamento do Código Tributário Estadual de Goiás prevê isenção de ICMS nas operações internas de saída de gado bovino entre produtores agropecuários.
Mesmo quando há venda entre produtores, a operação pode estar amparada por isenção legal. A ausência de nota fiscal caracteriza, em tese, descumprimento de obrigação acessória, mas não deveria, por si só, descaracterizar a isenção material prevista em lei.
O debate jurídico sustenta que a falta de documento fiscal não transforma automaticamente operação isenta em operação tributada, especialmente quando não há demonstração concreta de fato gerador tributável.
Por Que as Tentativas Anteriores Não Prosperaram
Entre 2018 e 2022, leis estaduais buscaram conceder remissão dos débitos relacionados a GTA e TTA. Contudo, essas iniciativas enfrentaram questionamentos por ausência de convênio prévio do CONFAZ, requisito constitucional para concessão de benefícios fiscais vinculados ao ICMS.
Sem essa autorização formal, as normas foram revogadas ou declaradas inconstitucionais, mantendo a insegurança jurídica no setor pecuário.
O Que Muda com o Novo Projeto de Lei
O novo Projeto internaliza o Convênio ICMS 141/2025, aprovado no âmbito do CONFAZ e ratificado nacionalmente. Essa formalização altera o cenário jurídico, pois corrige o vício constitucional que comprometeu as tentativas anteriores.
Além disso, a iniciativa partiu do Poder Executivo, o que reduz significativamente o risco de questionamentos futuros e confere maior estabilidade institucional ao processo legislativo.
Quem Pode Ser Beneficiado
O Projeto prevê remissão dos créditos de ICMS decorrentes de saídas internas de gado bovino entre produtores, desde que acobertadas por GTA ou TTA. O alcance inclui créditos já constituídos por meio de autos de infração e também débitos ainda em fase de malha fiscal.
Abrange valores inscritos ou não em dívida ativa, inclusive execuções fiscais em andamento. O limite temporal estabelecido contempla fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Estima-se que mais de dez mil produtores rurais possam ser beneficiados, com impacto financeiro superior a quatrocentos milhões de reais.
Condições para Adesão
A remissão exige contrapartidas. O produtor que optar pelo perdão deverá desistir de ações judiciais ou embargos à execução relacionados aos débitos, renunciar ao direito discutido e quitar custas processuais. Também será necessário desistir de impugnações ou recursos administrativos. O advogado deverá renunciar a eventuais honorários de sucumbência.
A decisão envolve avaliação estratégica. Em muitos casos, a remissão representa encerramento imediato da cobrança e regularização fiscal sem desembolso adicional. Em outros, pode ser necessário analisar o estágio do processo e as chances de êxito judicial.
Situação de Quem Já Quitou os Débitos
O Projeto estabelece que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos. Também não será autorizado o levantamento de depósitos judiciais. Produtores que quitaram multas ou aderiram a parcelamentos não terão direito a reembolso.
Essa característica é comum em programas de remissão tributária e deve ser considerada na análise individual de cada caso.
Próximos Passos para o Pecuarista
O momento exige cautela técnica. É recomendável verificar a existência de autos de infração ou pendências relacionadas a GTA e TTA até o limite temporal definido. Deve-se apurar o valor total em discussão, incluindo imposto, multa, juros e despesas processuais. A avaliação do estágio de eventuais ações judiciais é essencial para comparar o custo de continuidade com os efeitos da adesão ao perdão.
Acompanhar a tramitação do Projeto na Assembleia Legislativa também é fundamental, pois a aprovação e eventual regulamentação poderão estabelecer prazos específicos para adesão.
Conclusão
O novo Projeto de Lei representa a iniciativa mais estruturada já apresentada para resolver o impasse envolvendo GTA, TTA e ICMS na pecuária goiana. Com respaldo do CONFAZ e iniciativa do Executivo, o cenário institucional é mais consistente do que nas tentativas anteriores.
Caso aprovado, poderá encerrar um período prolongado de insegurança jurídica no agronegócio goiano, permitindo que milhares de produtores regularizem sua situação fiscal. A decisão de aderir ou não ao programa de remissão deve ser tomada com base em análise técnica individualizada, considerando aspectos jurídicos, financeiros e estratégicos.

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