Introdução
Com o avanço tecnológico e ainda mais acelerado por meio da Pandemia do Covid-19, fomos obrigados a nos adaptar em vários aspectos de nossas vidas com as novas tecnologias. Várias plataformas digitais que antes eram usadas talvez com um pouco menos de importância para o trabalho, se tornaram hoje essenciais para o cumprimento de várias atividades do dia a dia em praticamente todos os ramos da sociedade. Nesse contexto, tornou-se importante uma resposta no processo legislativo, para acompanhar esse desenvolvimento da tecnologia em geral e trazer o mínimo de proteção/regulamentação às pessoas físicas e jurídicas. Assim, recentemente foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018 (LGPD).
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quem ela irá atingir?
Toda e qualquer empresa, independentemente do tamanho e do ramo em que atue, possui a necessidade de manter um cadastro com dados básicos de seus clientes, fornecedores, trabalhadores e dos produtos que comercializa, por exemplo, seja por imposição legal, como nos casos em que a legislação trabalhista assim determina, seja para facilitar a operacionalização do negócio, como o cadastro de clientes e suas preferências de consumo, com o fim de traçar melhores estratégias de marketing e venda. Assim, vão se formando os bancos de dados, que podem ser digitais ou físicos.
Nesse sentido, tais dados quando passíveis de identificação de seus titulares, são considerados pela LGPD como dados pessoais e por essa razão, devem ser protegidos de acordo com os ditames da referida lei.
Assim, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, atuando em meio digital ou não, que manipulem esse tipo de dado devem observar a LGPD, de forma a garantir que esses dados estejam armazenados de maneira segura e não sejam divulgados indevidamente, devendo esse cuidado ser observado inclusive no momento do descarte. É importante mencionar que essa proteção é de observância obrigatória por todos os atores sociais, inclusive pelo Poder Público.
Que tipos de dados devem ser protegidos?
Considerando esse caráter abrangente da LGPD de fato a referida Lei vai afetar toda a sociedade e todos os ramos da economia, o que atrai a sua observância também no agronegócio, que hoje representa 21,4% do PIB brasileiro. Assim, as pequenas e médias propriedades rurais também devem se adequar à proteção dos dados que mantém sob a sua guarda, uma vez que podem ficar armazenados de forma indefinida e desregrada, podendo ser compartilhados ou utilizados para uma finalidade diversa daquela que o negócio em si necessita.
Esse tipo de situação, pode gerar exposição e danos aos possuidores desses dados, que poderão socorrer-se no Poder Judiciário para buscar indenizações pelo uso e exposição não autorizados de seus dados pessoais.
Isso, sem dúvida, pode trazer impactos negativos ao produtor rural e ao seu negócio, uma vez que este pode sofrer descrédito pela falta de seriedade no tratamento do seu banco de dados, pode ter baixa patrimonial, além de multa calculada sobre o seu faturamento pelo descumprimento das normativas da LGPD.
Conclusão
O cuidado desde o momento da coleta até o tratamento e descarte dos dados é um dos destaques da LGPD, que trata da responsabilização acerca do armazenamento e uso dos dados pessoais por quem quer que seja, além de trazer diversas consequências como multa, sanções, retratações públicas e exigência de implementação de uma governança corporativa pautada em boas práticas no tratamento de dados, de forma a respeitar a privacidade e a inviolabilidade da expressão, da informação, da comunicação, da opinião, da intimidade, da honra e da imagem da pessoa.
Diante dessa temática tão importante que a LGPD trata, faz-se necessário o auxílio de profissionais capacitados e especializados na proteção de dados para uma correta e eficiente implementação de práticas e programas, com o constante monitoramento e verificação de conformidade, de maneira a evitar riscos de vazamento de dados e eventuais prejuízos patrimoniais e de reputação empresarial decorrentes dessa violação.
Autores:
Dilça Cabral de Jesus – Bacharela em Direito e Mestranda Unisinos
Hérica Cristina Paes Nascimento – Advogada e Mestranda Unisinos
Vithor Assunção Sousa – Advogado e Mestrando Unisinos
REFERÊNCIAS
DINHEIRO RURAL. Como o agronegócio deve se preparar para a LGPD. Disponível em: https://www.dinheirorural.com.br/como-o-agronegocio-deve-se-preparar-para-lgpd/. Acesso em: 10 out. 2020.
PLANALTO. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Institui a Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 8 out. 2020.
ZINI, M. J. A. Proteção de Dados Pessoais sob o âmbito do Empresário no Cenário da LGPD no Brasil, Porto Alegre. 2020. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre, 2020.