Confira se você tem direito de sacar da sua conta inativa do FGTS

Quase 90 mil contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que somam R$ 18,910 bilhões, podem ter os saldos sacados pelos trabalhadores. Confira se você tem direito e como receber

Muita gente esquece dinheiro nas contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que, em certas condições pode ser sacado. Essas contas tornam-se inativas quando o contrato de trabalho é rescindido e não há o saque; por exemplo, quando o trabalhador pede demissão. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar o FGTS após três anos ininterruptos sem emprego formal, com carteira assinada. Até o fim de 2020, eram 89.487 contas inativas com um saldo de R$ 18.910.679 bilhões, de acordo com o Relatório Gerencial do Fundo. Têm direito ao Fundo de Garantia, os trabalhadores registrados com carteira assinada, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); os rurais e safreiros (trabalham por período de colheita);  intermitentes, temporários e avulsos; domésticos e atletas profissionais.

O saque pode ser feito nas agências Caixa, Correspondentes Caixa Aqui; Lotéricas; Postos de Atendimento Eletrônico; Salas de Autoatendimento. Saiba mais sobre as condições e documentos para saque do FGTS e se você tem direito no link a seguir:

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx

Como solicitar o saque:

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, poderá sacar seu benefício.

Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

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